PROGRAMA CAPES/DAAD - PROBRAL EDITAL Nº 6/2021 - Brasil e Alemanha

Português, Brasil
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas
pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº
00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de projetos
conjuntos de pesquisa para o Programa PROBRAL.
1. Apresentação
1.1. O presente Edital selecionará até 30 (trinta) projetos de cooperação cien;fica entre o Brasil e a Alemanha em todas as áreas do conhecimento, no
âmbito do Programa PROBRAL, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio de trabalhos conjuntos e da
mobilidade acadêmica entre InsAtuições de Ensino Superior (IES) brasileiras e InsAtuições similares sediadas na Alemanha, nos termos do Acordo de
Cooperação assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Serviço Alemão de Intercâmbio
Acadêmico (DAAD), em 26 de junho de 2018.
 
7. Da Apresentação da Proposta
7.1. A proposta deverá ser apresentada simultaneamente no Brasil e na Alemanha e deverão ser encaminhadas com documento de anuência da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente da InsAtuição Principal.
7.2. No Brasil, as inscrições serão feitas junto à CAPES pelo proponente do projeto no Brasil, de acordo com as exigências deste Edital e dentro dos
prazos estabelecidos no Cronograma.
7.3. Na Alemanha, as inscrições serão feitas junto ao DAAD, pelo proponente do projeto no exterior.
7.4. As propostas que forem apresentadas somente a uma das agências serão indeferidas.
7.5. A proposta deverá respeitar as normas conAdas no Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de
2018, no Regulamento para Bolsas no Exterior - Portaria CAPES n° 289, de 28 de dezembro de 2018 e as regras estabelecidas por este edital, além de:
I - ser apresentada pelo proponente de projeto no Brasil junto à CAPES exclusivamente por meio do formulário de inscrição de projetos online, que
estará disponível na página do Programa PROBRAL, no endereço hZps://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas
/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/alemanha/probral, na forma e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital;
II - ser redigida por meio do formulário de inscrição de projetos online em língua portuguesa (pt-BR) ou língua inglesa;
III – apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste Edital; e
IV - ser apresentada pelo proponente de projeto no exterior na forma e prazos estabelecidos pelo parceiro, por meio do endereço
eletrônico hZps://portal.daad.de/irj/portal.
7.6. No caso de propostas serem submeAdas por diferentes docentes pertencentes a um mesmo Programa de Pós-Graduação e que sejam classificadas
ao final do processo seleAvo, somente uma delas poderá ser selecionada para o recebimento dos beneNcios, seguindo-se a ordem classificatória na
decisão final.